STF exige prestação de contas de emendas Pix em 90 dias de estados e municípios

01/04/2025 19:00 Central do Direito
STF exige prestação de contas de emendas Pix em 90 dias de estados e municípios

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu prazo de 90 dias para que estados e municípios prestem contas ao governo federal sobre o uso das emendas parlamentares na modalidade "Pix" (transferências especiais) recebidas entre 2020 e 2023. A decisão visa regularizar 6.247 planos de trabalho que ainda não foram cadastrados na plataforma de transferências de recursos federais, conforme apuração do Tribunal de Contas da União (TCU).

Consequências do descumprimento

A prestação de contas deverá ser individualizada por emenda e direcionada aos ministérios correspondentes. O não cumprimento da medida resultará na impossibilidade de execução das emendas e poderá levar à responsabilização de agentes públicos por omissão. Segundo Dino, a ausência de cadastramento dos planos, que representam "dezenas de bilhões do orçamento público federal", evidencia a "desorganização institucional" na implementação das transferências especiais.

Suspensão de repasses para universidades estaduais

Em outro ponto da decisão, proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, o ministro suspendeu novos repasses de emendas para instituições de ensino superior estaduais e suas fundações de apoio em oito estados: Acre, Alagoas, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rondônia e Sergipe. Esses estados não apresentaram manifestação sobre o cumprimento da ordem anterior para orientar a prestação de contas desses recursos.

Para Bahia, Espírito Santo, Goiás, Pará, Paraná, Rio de Janeiro e Tocantins, que enviaram informações incompletas ou insuficientes, foi concedido prazo adicional de 15 dias para cumprimento integral da determinação.

Monitoramento do Plano de Trabalho

A decisão faz parte do monitoramento da execução do Plano de Trabalho conjunto celebrado entre os Poderes Executivo e Legislativo, homologado pelo ministro no final de fevereiro e confirmado por unanimidade pelo Plenário do STF. O acordo detalha providências para dar transparência à execução das emendas parlamentares, estabelecendo critérios técnicos que devem ser cumpridos para a liberação dos recursos.

A íntegra da decisão pode ser acessada no site do STF.