O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta terça-feira (11/3) que os critérios para fixação de honorários advocatícios em causas entre partes privadas devem seguir estritamente o estabelecido no Código de Processo Civil (CPC), alinhando-se ao Tema 1.076 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Decisão fortalece segurança jurídica
A decisão veio em resposta a um pleito do Conselho Federal da OAB através de uma Questão de Ordem no Tema 1.255. O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, destacou que a decisão impede o arbitramento de honorários por equidade nos casos não previstos pelo CPC.
Impacto na advocacia
Marcus Vinicius Furtado Coêlho, procurador constitucional da OAB, ressaltou que a decisão reforça os princípios constitucionais da segurança jurídica e da valorização da advocacia, previstos nos artigos 5º e 133 da Constituição Federal.
Próximos passos
A OAB continuará atuando para que esse entendimento seja estendido também às causas envolvendo a Fazenda Pública, buscando manter a previsibilidade e isonomia no tratamento dos advogados em todos os tipos de processos.