O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quarta-feira (23) novos parâmetros para a aplicação retroativa de suas decisões em ações rescisórias. De acordo com o entendimento fixado pelo Plenário, o próprio tribunal poderá definir, caso a caso, os efeitos temporais de seus precedentes vinculantes, podendo inclusive vedar o cabimento de ações rescisórias quando houver grave risco à segurança jurídica ou ao interesse social.
Limite temporal e regra geral
Na ausência de manifestação expressa do STF sobre os efeitos temporais, ficou estabelecido um limite de cinco anos para a retroatividade das decisões, contados da data de ajuizamento da ação rescisória. Esta, por sua vez, deve ser proposta no prazo decadencial de dois anos a partir do trânsito em julgado da decisão do Supremo.
A Corte também definiu que será possível questionar a inexigibilidade de obrigações judiciais baseadas em normas ou interpretações posteriormente declaradas inconstitucionais, independentemente do momento em que a decisão do STF ocorrer - desde que não haja preclusão processual.
Contextualização e caso concreto
A decisão foi tomada em julgamento de questão de ordem na Ação Rescisória (AR) 2876, que trata da revisão da anistia concedida a um cabo da Aeronáutica. O caso específico envolveu uma decisão da Primeira Turma do STF de 2016, que posteriormente entrou em conflito com entendimento do Plenário de 2019, que reconheceu a possibilidade de revisão da anistia aos cabos da Aeronáutica pelo poder público.
A proposta de tese apresentada pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, recebeu a concordância da maioria dos ministros, com ressalvas de Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli quanto ao limite de cinco anos para a validade dos efeitos retroativos.
As definições adotadas terão efeitos prospectivos, valendo apenas para casos futuros, e incluem a declaração incidental de inconstitucionalidade do § 14 do art. 525 e do § 7º do art. 535 do Código de Processo Civil.
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