STF define critérios para ações rescisórias baseadas em suas decisões: efeitos retroativos terão limite de 5 anos

23/04/2025 18:30 Central do Direito
STF define critérios para ações rescisórias baseadas em suas decisões: efeitos retroativos terão limite de 5 anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quarta-feira (23) novos parâmetros para a aplicação retroativa de suas decisões em ações rescisórias. De acordo com o entendimento fixado pelo Plenário, o próprio tribunal poderá definir, caso a caso, os efeitos temporais de seus precedentes vinculantes, podendo inclusive vedar o cabimento de ações rescisórias quando houver grave risco à segurança jurídica ou ao interesse social.

Limite temporal e regra geral

Na ausência de manifestação expressa do STF sobre os efeitos temporais, ficou estabelecido um limite de cinco anos para a retroatividade das decisões, contados da data de ajuizamento da ação rescisória. Esta, por sua vez, deve ser proposta no prazo decadencial de dois anos a partir do trânsito em julgado da decisão do Supremo.

A Corte também definiu que será possível questionar a inexigibilidade de obrigações judiciais baseadas em normas ou interpretações posteriormente declaradas inconstitucionais, independentemente do momento em que a decisão do STF ocorrer - desde que não haja preclusão processual.

Contextualização e caso concreto

A decisão foi tomada em julgamento de questão de ordem na Ação Rescisória (AR) 2876, que trata da revisão da anistia concedida a um cabo da Aeronáutica. O caso específico envolveu uma decisão da Primeira Turma do STF de 2016, que posteriormente entrou em conflito com entendimento do Plenário de 2019, que reconheceu a possibilidade de revisão da anistia aos cabos da Aeronáutica pelo poder público.

A proposta de tese apresentada pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, recebeu a concordância da maioria dos ministros, com ressalvas de Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli quanto ao limite de cinco anos para a validade dos efeitos retroativos.

As definições adotadas terão efeitos prospectivos, valendo apenas para casos futuros, e incluem a declaração incidental de inconstitucionalidade do § 14 do art. 525 e do § 7º do art. 535 do Código de Processo Civil.

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