STF declara inconstitucional lei de Goiás sobre compartilhamento de infraestrutura elétrica

28/03/2025 17:30 Central do Direito

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, por unanimidade, parte da Lei 22.474/2023 do Estado de Goiás que estabelecia diretrizes para o compartilhamento de infraestrutura entre empresas de energia elétrica e telecomunicações. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7722, durante sessão virtual encerrada em 21 de março.

Invasão de competência federal

Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, a legislação estadual invadiu a competência privativa da União para legislar sobre o setor energético. A lei goiana estabelecia valor máximo para cada unidade compartilhada (como postes e torres) e regras para solicitação de compartilhamento, o que poderia entrar em conflito com normas federais.

Papel regulatório da Aneel

O STF reconheceu que cabe à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) implementar as políticas federais para exploração da energia elétrica e elaborar normas que devem ser seguidas por todos os entes federados. Portanto, estados não podem estabelecer regras contrárias às definidas pela agência federal.

Riscos aos contratos de concessão

Na avaliação do ministro Alexandre de Moraes, a lei questionada também apresentava riscos ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, pois limitava o valor das unidades de infraestrutura compartilhada sem considerar a inflação, além de aumentar a carga tributária para os municípios.

A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), que argumentou que a legislação estadual interferia na competência privativa da União para regular o setor.

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Para mais detalhes sobre o processo, acesse: ADI 7722