O ministro Alexandre de Moraes solicitou ao presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, a convocação de uma sessão virtual extraordinária de 24 horas para analisar a recente decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a Ação Penal (AP) 2668 contra o deputado Alexandre Ramagem.
Decisão da Câmara e previsão constitucional
Na quinta-feira (8), o presidente da Câmara, Hugo Motta, comunicou oficialmente ao STF que a Casa Legislativa deliberou pela sustação da ação penal decorrente da denúncia contida na Petição nº 12100. A decisão foi tomada em sessão extraordinária realizada na quarta-feira (7) e está amparada pelo artigo 53, parágrafo 3º da Constituição Federal, que permite a suspensão do andamento de ações penais contra parlamentares por crimes ocorridos após a diplomação, mediante voto da maioria dos integrantes da respectiva Casa.
Denúncia recebida pela Primeira Turma
Em 26 de março, a Primeira Turma do STF havia recebido integralmente a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Ramagem, que foi diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo de Jair Bolsonaro. A acusação inclui crimes graves como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Após o recebimento da denúncia, o ministro Cristiano Zanin comunicou o fato à Câmara dos Deputados para manifestação sobre a aplicação da regra constitucional especificamente em relação aos crimes praticados por Ramagem após sua diplomação: dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
A íntegra da decisão pode ser consultada no site oficial do STF.