STF confirma validade do indulto natalino de 2022 para condenados com pena de até cinco anos

22/05/2025 18:00 Central do Direito
STF confirma validade do indulto natalino de 2022 para condenados com pena de até cinco anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que é constitucional o indulto natalino concedido pelo presidente da República a pessoas condenadas por crimes com pena máxima não superior a cinco anos. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1450100, com repercussão geral (Tema 1.267), na sessão virtual encerrada em 16 de maio.

Questionamento do Ministério Público

O caso teve origem em um recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) que manteve o indulto natalino a um homem condenado a quatro anos e quatro meses de prisão. O TJDFT havia entendido que tanto a escolha dos critérios quanto a concessão do benefício são atos discricionários do presidente da República, previstos na Constituição.

Fundamentação da decisão

O relator, ministro Flávio Dino, destacou que o indulto questionado foi concedido dentro dos limites constitucionais e por meio do instrumento jurídico adequado. Ele ressaltou que o decreto respeita as proibições constitucionais de concessão do benefício para crimes como tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos.

O ministro também refutou argumentos de que o indulto representaria um problema de segurança pública ou causaria sensação de impunidade, lembrando que o STF já afastou esse tipo de alegação por se basear em hipóteses subjetivas, insuficientes para declarar a inconstitucionalidade de um decreto presidencial.

Tese de repercussão geral

A tese fixada pelo Supremo estabelece que "É constitucional o indulto natalino do art. 5º, caput e parágrafo único, do Decreto Presidencial nº 11.302, de 22/12/2022". Com essa decisão, fica confirmada a validade jurídica do indulto natalino concedido em 2022.