STF confirma constitucionalidade de depósito de benefícios fiscais de ICMS para Fundo Orçamentário

25/04/2025 18:30 Central do Direito
STF confirma constitucionalidade de depósito de benefícios fiscais de ICMS para Fundo Orçamentário

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por unanimidade, a constitucionalidade da exigência de depósito de percentual de benefícios fiscais do ICMS para o Fundo Orçamentário Temporário (FOT). A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 1506320), com repercussão geral reconhecida (Tema 1.386).

Caso concreto e entendimento consolidado

O recurso originou-se de um mandado de segurança impetrado pela empresa de telefonia Oi contra a Lei estadual 8.645/2019 do Rio de Janeiro, que criou um fundo de equilíbrio fiscal. O Tribunal de Justiça fluminense já havia decidido que a exigência é válida, não configurando novo tributo ou empréstimo compulsório, mas uma alteração nas bases de cobrança do próprio ICMS.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, destacou que o STF já havia analisado questão semelhante na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5635, quando concluiu que o regime não caracteriza a vinculação de receita vedada pela Constituição Federal, pois o FOT se configura como fundo atípico, não estando vinculado a programas governamentais específicos.

Tese de repercussão geral

A tese fixada pelo STF, que deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça, estabelece que: "(i) É constitucional a exigência de depósito de percentual de benefícios fiscais de ICMS para o Fundo Orçamentário Temporário (FOT), nos termos da ADI 5.635; e (ii) é infraconstitucional e fática a controvérsia sobre a possibilidade de exigir o depósito ao FOT em benefícios fiscais de ICMS concedidos por prazo certo e sob condição".

O Tribunal também rejeitou, por unanimidade, o argumento de ofensa à garantia de direito adquirido em relação aos benefícios concedidos por prazo certo, entendendo que tal análise envolveria matéria fática e infraconstitucional relacionada à política fiscal, o que foge à competência do STF.

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