O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade validar a constitucionalidade da Lei 17.110/2017 de Santa Catarina, que estabelece a distribuição gratuita de análogos de insulina pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a pessoas com diabetes tipos 1 e 2 inscritas em programas de educação para diabéticos.
A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 11 de abril, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5758, proposta pelo próprio governo catarinense, que questionava a constitucionalidade da norma por ter origem parlamentar e supostamente invadir competência privativa do Poder Executivo.
Competência legislativa em saúde
O relator do caso, ministro Nunes Marques, rejeitou o argumento de invasão de competência do governador, esclarecendo que, embora a lei estabeleça política pública, não cria órgãos nem interfere na organização da administração pública. O ministro destacou que a Constituição Federal confere competência legislativa concorrente à União, estados e Distrito Federal sobre proteção e defesa da saúde.
Universalização do tratamento
Na avaliação do STF, a lei catarinense concretiza o caráter universal e igualitário do SUS ao democratizar o acesso a terapêuticas eficazes, especialmente para casos de diabetes de difícil controle com medicação convencional. O relator também ressaltou que o Ministério da Saúde já havia incorporado os análogos de insulina ao SUS por meio de portaria em 2017, o que confirma a segurança do tratamento com base em evidências científicas.
A decisão representa um importante precedente para o acesso a medicamentos específicos pelo SUS e reforça a autonomia dos estados para legislar sobre questões de saúde pública que atendam às necessidades locais, desde que em conformidade com as diretrizes nacionais do sistema de saúde.