STF anula restrições que impediam conselheiros do CNMP de participar de promoções e concorrer a cargos

19/03/2025 17:30 Central do Direito
STF anula restrições que impediam conselheiros do CNMP de participar de promoções e concorrer a cargos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão virtual extraordinária realizada nesta terça-feira (18), invalidar dispositivos da Lei 11.372/2006 que impediam membros do Ministério Público de participar de listas para promoção por merecimento, preenchimento de vagas em tribunais e escolha do procurador-geral durante o exercício de mandato no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Inconstitucionalidade formal identificada

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7739, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A maioria do colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que apontou a inconstitucionalidade dos incisos I, II e IV do artigo 3º da referida lei.

Violação ao requisito de lei complementar

Segundo a relatora, as restrições impostas pela norma estão diretamente relacionadas à organização e ao estatuto do Ministério Público, matérias que, conforme o parágrafo 5º do artigo 128 da Constituição Federal, devem ser disciplinadas exclusivamente por meio de lei complementar, que exige aprovação por maioria absoluta nas duas casas do Congresso Nacional.

Os ministros Edson Fachin e Flávio Dino divergiram do entendimento majoritário, votando pela constitucionalidade dos dispositivos questionados. A decisão do STF amplia as possibilidades de carreira para os conselheiros do CNMP durante o exercício de seus mandatos no órgão.