STF analisa inelegibilidade de candidatos que substituíram chefes do Executivo temporariamente

23/04/2025 21:30 Central do Direito

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (23) a análise de um recurso extraordinário que discute se a substituição temporária do chefe do Poder Executivo, em razão de decisão judicial, configura causa legítima de inelegibilidade para um mandato consecutivo. O caso, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.229), poderá estabelecer um importante precedente para a Justiça Eleitoral brasileira.

Caso concreto em julgamento

O recurso foi apresentado por Allan Seixas de Sousa, ex-prefeito de Cachoeira dos Índios (PB), que teve seu registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Sousa foi eleito prefeito em 2016 e reeleito em 2020, mas o TSE considerou que ele já havia ocupado o cargo por oito dias (entre 31/8 e 8/9 de 2016) menos de seis meses antes da eleição de 2016, o que configuraria um terceiro mandato consecutivo, vedado pela Constituição Federal.

Argumentos da defesa

Na tribuna, a defesa do ex-prefeito argumentou que o breve período de exercício não caracteriza um mandato completo, já que Sousa estava apenas cumprindo o dever de substituir o titular afastado por decisão judicial. Segundo o advogado, a norma constitucional visa evitar a perpetuação no poder, o que não teria ocorrido no caso, pois nos oito dias em que ocupou o cargo, o recorrente não teria praticado atos que o beneficiassem na eleição.

Posicionamento dos partidos interessados

Representantes do Partido dos Trabalhadores (PT), do Podemos e do União Brasil, admitidos na ação como interessados, defenderam que substituições por motivo de força maior nos seis meses anteriores à eleição não podem ser computadas como efetivo exercício de um mandato. Segundo eles, a inelegibilidade só deveria ser aplicada quando a pessoa tiver sido reeleita para aquele cargo executivo específico ou tiver sucedido definitivamente o titular antes da primeira eleição.

O julgamento será continuado em data a ser definida pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso. A decisão terá impacto direto nas regras de elegibilidade para cargos do Executivo em todo o país.

Confira os detalhes do RE 1355228

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