O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7808) movida pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal contra a Lei estadual 18.817/2023 de Santa Catarina, que autoriza o abate de javalis-europeus como método de controle populacional.
Segundo a entidade autora da ação, a legislação estadual, sob o pretexto de regulamentar o manejo dessa espécie invasora, na verdade legitima a prática da caça desportiva, o que pode configurar maus-tratos aos animais. O processo foi distribuído ao ministro Nunes Marques, que solicitou informações à Assembleia Legislativa catarinense para julgar diretamente o mérito da questão.
O Fórum destaca em sua argumentação investigações conduzidas pelo Ibama e pela Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina que identificaram criadouros clandestinos de javalis, frequentemente instalados em áreas de preservação permanente (APP). Esses criadouros teriam como finalidade abastecer a prática da caça, utilizando o argumento do controle populacional apenas como justificativa.
Outro ponto central da ação é a alegação de que a lei estadual invade competência exclusiva da União para legislar sobre proteção à fauna, regulamentação da caça e meio ambiente. De acordo com a entidade, a Lei de Crimes Ambientais (Lei 5.197/1967) já proíbe a caça profissional e criminaliza qualquer forma de abate, perseguição ou captura de animais silvestres sem a devida autorização da autoridade competente federal.
Aos estados caberia apenas suplementar a legislação federal quando não houver regulamentação específica, o que não seria o caso, segundo argumenta o Fórum na ação apresentada ao STF.