O deputado Ruy Carneiro (Pode-PB) foi eleito por unanimidade, com 17 votos, para presidir a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados em 2025. Ele substitui o deputado Pastor Eurico (PL-PE) no comando do colegiado. Na mesma sessão, o deputado Gilson Daniel (Pode-ES) foi eleito 1º vice-presidente, também por unanimidade.
Compromisso com a população vulnerável
Em seu discurso após a eleição, Carneiro destacou seu compromisso com as necessidades dos brasileiros mais vulneráveis. "O meu lado aqui é o lado daquele do cidadão que está na fila do INSS, do dependente químico que precisa de tratamento e das crianças com microcefalia, enfim, das famílias que precisam da nossa ação e do nosso apoio", afirmou.
O novo presidente enfatizou ainda sua postura de isenção na condução dos trabalhos. "Não faço parte nem do lado A nem do lado B, o meu lado é o do cidadão e da cidadã. Quero fazer um trabalho a várias mãos", ressaltou.
Experiência política e administrativa
Administrador de formação, Ruy Carneiro está em seu terceiro mandato como deputado federal. Sua trajetória política inclui dois mandatos como vereador em João Pessoa e três como deputado estadual na Paraíba. No Executivo, atuou como Chefe da Casa Civil na prefeitura de João Pessoa e como secretário estadual da Juventude, Esporte e Lazer.
Na Câmara dos Deputados, presidiu a subcomissão especial que acompanhou as ações do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL) em 2011, além de ter ocupado cargos de vice-presidência na Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Atribuições da Comissão
A Comissão de Previdência foi criada em 2023, após desmembramento da Comissão de Seguridade Social e Família. O colegiado tem como atribuições debater e votar temas relacionados à previdência social, incluindo organização institucional, regimes e regulamentos, seguros e previdência privada, assistência médica previdenciária e assistência social em geral.
Também são da competência da comissão questões sobre direito de família e do menor, proteção à maternidade, infância, adolescência e família, regime jurídico de entidades sociais e assistenciais, e matérias relativas ao nascituro, à criança e ao adolescente.