Retrospectiva 2026: Câmara aprova pacote de leis de segurança pública

23/07/2026 22:30 Central do Direito
Retrospectiva 2026: Câmara aprova pacote de leis de segurança pública

No primeiro semestre de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou um amplo conjunto de medidas legislativas voltadas ao combate ao crime organizado e ao endurecimento das penas para diversos tipos de crimes, incluindo delitos sexuais, furto, roubo e participação em facções criminosas.

Crimes sexuais contra crianças: penas mais duras e classificação como hediondos

O Projeto de Lei 3066/25, de autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS), aumenta as penas para crimes sexuais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e os classifica como hediondos. A proposta aguarda sanção presidencial. Entre as mudanças, a pena por distribuição de material de abuso sexual infantil sobe de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos de reclusão. O crime de aliciamento passa a abranger vítimas de 12 e 13 anos, com pena aumentada de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

Já o Projeto de Lei 3158/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatado pela deputada Bia Kicis (PL-DF), torna hediondos e inafiançáveis crimes sexuais contra vulneráveis previstos tanto no Código Penal quanto no ECA. O texto está em análise no Senado.

Estupro e assédio sexual: penas elevadas pelo Plenário

O Projeto de Lei 3984/25 aumenta as penas para estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. A pena por estupro sobe de 6 a 10 anos para 8 a 12 anos de reclusão. Em caso de morte da vítima, a pena passa de 12 a 30 anos para 14 a 32 anos. O assédio sexual terá pena dobrada: de 1 a 2 anos para 2 a 4 anos de detenção. A proposta segue para o Senado.

Furto, roubo e latrocínio: nova lei já em vigor

O Projeto de Lei 3780/23, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), deu origem à Lei 15.397/26. A norma eleva a pena geral de furto de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão. Para roubo, a pena mínima sobe de 4 para 6 anos. No caso de latrocínio (roubo seguido de morte), a pena mínima passa de 20 para 24 anos de prisão. Furtos de celulares, armas de fogo e animais de produção também tiveram penas majoradas.

Lei Antifacção: até 40 anos de reclusão para líderes do crime organizado

O Projeto de Lei 5582/25, transformado na Lei 15.358/26, tipifica condutas de organizações criminosas e milícias com pena de reclusão de 20 a 40 anos. Condenados ficam proibidos de receber anistia, graça, indulto ou fiança, e devem cumprir pena em presídio federal de segurança máxima se houver indícios de liderança. A lei também permite a gravação de visitas e, em casos suspeitos, de encontros com advogados.

PEC da Segurança Pública e outras medidas aprovadas

A Câmara aprovou ainda a PEC 18/25, que destina recursos das bets e do pré-sal para o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional. O texto aguarda votação no Senado. Também foram aprovados projetos que tipificam o desaparecimento forçado como crime hediondo e imprescritível (PL 6240/13), restringem a divulgação de imagens de vítimas (PL 9600/18), autorizam estabelecimentos comerciais a divulgar imagens de flagrantes de crimes (PL 3630/25) e criminalizam o golpe do falso advogado (PL 4709/25), com pena de 4 a 8 anos de reclusão.

Balanço legislativo do semestre

No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.