Projeto que proíbe multas condominiais a pessoas com deficiência avança na Câmara

21/05/2025 21:00 Central do Direito
Projeto que proíbe multas condominiais a pessoas com deficiência avança na Câmara

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de aplicar multas por perturbação do sossego a pessoas com deficiência, quando os comportamentos estiverem diretamente relacionados à sua condição.

O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), que ampliou o escopo do Projeto de Lei 5576/23, originalmente proposto pelo deputado Romero Rodrigues (Pode-PB). A versão inicial contemplava apenas pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mas o relator estendeu a proteção para todas as pessoas com deficiência.

Ampliação de direitos no Estatuto da Pessoa com Deficiência

A proposta insere no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) o dever dos condomínios de garantir tratamento compatível à deficiência do morador, promovendo equilíbrio entre o direito à moradia e a harmonia coletiva. O relatório também inclui modificação no Código Civil, deixando explícito que a multa por comportamento antissocial em condomínios não se aplica a pessoas com TEA.

"O tema não se restringe apenas às pessoas com TEA, mas abrange outras deficiências que apresentam características similares, como a paralisia cerebral, algumas condições neurológicas que afetam a regulação sensorial, síndromes que envolvem comportamentos atípicos, e condições relacionadas à falta de atenção, inquietação e impulsividade", justificou o deputado Duarte Jr.

Tramitação e próximos passos

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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