A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o Projeto de Lei 1715/24, que tipifica como crime a violência moral contra mulheres. A proposta, que altera o Código Penal, prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa para os infratores.
O que caracteriza a violência moral
De acordo com o texto aprovado, a violência moral é caracterizada quando alguém injuria, difama ou calunia a honra da mulher mediante atribuição falsa de um crime, prejudicando sua reputação ou dignidade com o intuito de degradar ou controlar suas ações na sociedade.
A relatora do projeto, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), destacou que a inclusão deste crime no Código Penal visa punir os responsáveis por atos de calúnia, difamação e injúria direcionados especificamente às mulheres, reforçando a proteção legal deste grupo.
Importância da tipificação
O autor da proposta, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), argumentou que "a classificação da conduta como crime reforçará a proteção legal das mulheres, proporcionando punição aos agressores e incentivando denúncias de violência moral".
Tramitação
O projeto seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, será encaminhado ao Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Para mais informações sobre a tramitação de projetos de lei, acesse o site da Câmara dos Deputados.