Projeto proíbe porte de arma para condenados por violência contra mulher

16/03/2026 17:30 Central do Direito
Projeto proíbe porte de arma para condenados por violência contra mulher

O Projeto de Lei 6308/25 proíbe a concessão, renovação e manutenção de porte ou posse de arma de fogo para pessoas com histórico de violência contra mulheres, crianças ou adolescentes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Abrangência das Restrições

A restrição se aplica a indivíduos condenados por decisão judicial transitada em julgado e também àqueles que sejam alvo de medidas protetivas de urgência vigentes com base na Lei Maria da Penha.

A proposta especifica que a proibição também atinge quem tenha sido condenado por crimes praticados contra crianças ou adolescentes, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Vedações Complementares

Além de impedir a posse da arma, o projeto veta o acesso desses indivíduos a qualquer ambiente relacionado ao tiro, incluindo:

  • Filiação e frequência em clubes, escolas ou estandes de tiro
  • Participação em atividades de tiro esportivo ou recreativo
  • Obtenção de licença para caça

As entidades de tiro e caça deverão implementar mecanismos de consulta a bancos de dados oficiais para barrar a entrada dessas pessoas. O descumprimento pode gerar multa, suspensão do funcionamento e até cassação do registro do clube.

Justificativa do Autor

O deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA) alerta que a presença de armas de fogo no ambiente doméstico potencializa o risco de tragédias familiares. Ele cita estudos indicando que a probabilidade de feminicídio aumenta em até cinco vezes quando há uma arma disponível na residência.

O parlamentar baseia sua argumentação no Anuário 2024 do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que registrou um feminicídio a cada seis horas no país, além de altos índices de violência contra crianças.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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