O Projeto de Lei 6308/25 proíbe a concessão, renovação e manutenção de porte ou posse de arma de fogo para pessoas com histórico de violência contra mulheres, crianças ou adolescentes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Abrangência das Restrições
A restrição se aplica a indivíduos condenados por decisão judicial transitada em julgado e também àqueles que sejam alvo de medidas protetivas de urgência vigentes com base na Lei Maria da Penha.
A proposta especifica que a proibição também atinge quem tenha sido condenado por crimes praticados contra crianças ou adolescentes, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Vedações Complementares
Além de impedir a posse da arma, o projeto veta o acesso desses indivíduos a qualquer ambiente relacionado ao tiro, incluindo:
- Filiação e frequência em clubes, escolas ou estandes de tiro
- Participação em atividades de tiro esportivo ou recreativo
- Obtenção de licença para caça
As entidades de tiro e caça deverão implementar mecanismos de consulta a bancos de dados oficiais para barrar a entrada dessas pessoas. O descumprimento pode gerar multa, suspensão do funcionamento e até cassação do registro do clube.
Justificativa do Autor
O deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA) alerta que a presença de armas de fogo no ambiente doméstico potencializa o risco de tragédias familiares. Ele cita estudos indicando que a probabilidade de feminicídio aumenta em até cinco vezes quando há uma arma disponível na residência.
O parlamentar baseia sua argumentação no Anuário 2024 do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que registrou um feminicídio a cada seis horas no país, além de altos índices de violência contra crianças.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.