O Projeto de Lei 6402/25, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece a proibição da concessão de licença-paternidade e salário-paternidade para trabalhadores que praticarem violência doméstica contra mulheres ou abandonarem materialmente seus filhos.
Abrangência da Proibição
A vedação dos benefícios também se aplica a empregados que possuam medidas protetivas deferidas contra si ou tenham antecedentes criminais por crimes sexuais ou contra crianças e adolescentes. O deputado Dimas Fabiano (PP-MG), autor da proposta, justifica que o afastamento remunerado é incompatível com práticas agressivas.
Procedimentos para Suspensão
A proibição poderá ser determinada por autoridade competente ou mediante solicitação do Ministério Público, Defensoria Pública ou da própria vítima. Após decisão judicial, empregadores terão dois dias para suspender a licença, enquanto o INSS terá cinco dias para interromper o pagamento do salário-paternidade.
Tramitação Legislativa
O projeto seguirá para análise conclusiva nas comissões de Trabalho; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, necessita aprovação tanto da Câmara quanto do Senado.
A proposta visa reafirmar o compromisso do ordenamento jurídico com o melhor interesse da criança, segundo o autor, sem restringir benefícios de forma generalizada.