Projeto prevê multa de até R$ 500 mil para empresas que negligenciarem assédio

13/11/2025 10:00 Central do Direito
Projeto prevê multa de até R$ 500 mil para empresas que negligenciarem assédio

O Projeto de Lei 788/25, de autoria do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), propõe medidas mais rigorosas contra o assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados e prevê punições severas para empregadores negligentes.

Punições Rigorosas para Empregadores

O texto estabelece que as denúncias de assédio devem ser apuradas em até 30 dias. Empregadores que demonstrarem omissão ou negligência estarão sujeitos a multas entre R$ 50 mil e R$ 500 mil. Além das penalidades financeiras, os infratores poderão ser impedidos de firmar contratos com o poder público por até cinco anos.

Obrigações das Empresas

A proposta determina que os empregadores criem canais sigilosos de denúncia em três modalidades: presencial, online e telefônico. As empresas também deverão realizar capacitações anuais sobre prevenção ao assédio e ficam proibidas de promover retaliações contra denunciantes.

Criação de Ouvidorias Especializadas

O projeto institui as Ouvidorias Externas de Combate ao Assédio (OECA), vinculadas ao Ministério do Trabalho. Esses órgãos terão competência para encaminhar denúncias à Polícia Federal e fiscalizar o cumprimento da legislação. O prazo prescricional para ações relacionadas ao assédio será ampliado para cinco anos, contados do término do contrato ou do último ato ofensivo.

Dados Alarmantes Motivam Proposta

Pedro Aihara fundamenta sua iniciativa em pesquisa do Ministério das Mulheres de 2023, que revela que 37% das mulheres já sofreram assédio sexual no trabalho, mas apenas 26% formalizaram denúncias. O deputado atribui essa subnotificação ao medo de retaliação e à falta de canais seguros para denúncia.

"A medida não apenas combate violações, mas promove ambientes laborais inclusivos, estimulando a participação feminina no mercado formal", declarou o autor. O projeto tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça.