Projeto prevê inclusão no cadastro de pedófilos após condenação em 1ª instância

24/03/2026 17:00 Central do Direito
Projeto prevê inclusão no cadastro de pedófilos após condenação em 1ª instância

O Projeto de Lei 6187/25, de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), propõe alteração na Lei 14.069/20 para determinar que informações de condenados por crimes sexuais sejam inseridas no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais já a partir da condenação em primeira instância.

Permanência dos dados por dez anos

Segundo o texto da proposta, os dados dos condenados deverão permanecer disponíveis para consulta pública por dez anos após o trânsito em julgado da sentença condenatória, período em que não restam mais possibilidades de recurso judicial.

Correção de vácuo legislativo

O deputado Carlos Jordy justifica que a medida visa corrigir um "vácuo legislativo" sobre o momento exato em que os nomes devem ser incluídos no sistema, já que esse trecho específico da lei original foi vetado. "A alteração proporciona maior transparência e segurança à sociedade, garantindo que o cadastro seja alimentado com informações desde a primeira condenação", argumenta o parlamentar.

Funcionamento do cadastro nacional

O Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais foi desenvolvido com base nos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e permite que qualquer cidadão consulte o nome completo e CPF de pessoas condenadas por esse tipo de crime.

Tramitação legislativa

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e senadores, além de receber sanção presidencial.

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