Projeto permite uso do Fundo de Segurança Pública para abrigos de mulheres

02/03/2026 11:00 Central do Direito
Projeto permite uso do Fundo de Segurança Pública para abrigos de mulheres

O Projeto de Lei 6337/25, de autoria do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), propõe autorizar o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para criar e manter casas-abrigo destinadas a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Alterações nas leis vigentes

O texto modifica a Lei 13.756/18, que instituiu o FNSP, e a Lei Maria da Penha para viabilizar repasses da União a estados, Distrito Federal e municípios. O financiamento seguirá as diretrizes do Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher.

Monitoramento e avaliação

Os entes federados deverão estabelecer indicadores e metas para acompanhar as ações implementadas, além de elaborar relatórios anuais de avaliação dos resultados. O repasse de recursos poderá estar condicionado à apresentação desses documentos de prestação de contas.

Justificativa do autor

Eduardo da Fonte argumenta que a proposta visa preencher lacunas na política de enfrentamento à violência contra a mulher, considerando a carência de abrigos seguros no país. "Um dos fatores que agravam a vulnerabilidade das mulheres é a insuficiência de casas-abrigo capazes de oferecer acolhimento emergencial, sigilo, proteção e suporte psicossocial", justifica o parlamentar.

O deputado destaca ainda que "mesmo quando a vítima denuncia o agressor, muitas vezes é obrigada a retornar ao ambiente de violência, pela absoluta inexistência de local seguro para onde possa ser encaminhada".

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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