Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende estabelecer normas rígidas para a qualidade da alimentação fornecida nos presídios brasileiros. O PL 4317/24, de autoria dos deputados Duda Salabert (PDT-MG) e Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), propõe alterações na Lei de Execução Penal e na Lei de Licitações para garantir condições dignas de alimentação nas unidades prisionais.
Requisitos nutricionais e intervalos entre refeições
A proposta determina que a alimentação fornecida deve ser suficiente, balanceada e composta por diferentes grupos alimentares, preparada com ingredientes frescos e adequados ao consumo humano. O texto também estabelece que o intervalo entre refeições não pode superar 6 horas durante o dia ou 12 horas entre a última refeição noturna e a primeira do dia seguinte.
Além disso, o projeto prevê que as restrições alimentares por questões de saúde, culturais ou religiosas sejam respeitadas, e garante alimentação adequada durante o trânsito entre unidades prisionais ou deslocamentos externos.
Mudanças nas licitações para garantir qualidade
O PL também modifica a Lei de Licitações, permitindo que editais exijam que o preparo das refeições seja feito a uma distância máxima de oito quilômetros do local de consumo, com tempo de entrega não superior a três horas após o preparo. A proposta ainda estabelece preferência para contratação de serviços que produzam refeições a menos de 4 km do local de consumo.
Para garantir a fiscalização, será obrigatória a coleta de amostras das refeições a serem enviadas à autoridade fiscalizadora competente.
Cenário atual de precariedade
Os autores da proposta argumentam que muitos presídios brasileiros têm "instituído a fome como modalidade de pena". Segundo nota técnica do Laboratório de Gestão de Políticas Penais da Universidade de Brasília, citada pelos deputados, 92% dos presídios brasileiros apresentam falta de variedade na alimentação, 30,79% não oferecem quantidade suficiente de proteína e 68% registram relatos de impurezas na comida.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Saúde, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.