A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4466/24, que estabelece uma rede de proteção para pessoas idosas contra a exploração por jogos de azar. A proposta, de autoria dos deputados Luiz Couto (PT-PB), Reimont (PT-RJ) e Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), altera o Código Civil e o Estatuto da Pessoa Idosa para criar mecanismos de prevenção e combate a práticas abusivas.
Mecanismos de proteção e direito à restituição
O texto obriga tanto a administração pública quanto responsáveis por locais ou eventos frequentados por idosos - sejam presenciais ou online - a implementarem medidas para impedir condutas que estimulem jogos de azar. Uma inovação importante é a alteração no Código Civil para permitir que idosos recuperem valores pagos para participar dessas atividades.
"As pessoas idosas enfrentam desafios relacionados ao enfraquecimento mental, ao isolamento social e à dependência de terceiros para tomar decisões. Esses fatores as tornam especialmente suscetíveis à exploração", explica o deputado Luiz Couto, um dos autores da proposta.
Saúde mental e educação financeira
O projeto também modifica o Estatuto da Pessoa Idosa para incluir serviços de atenção integral à saúde mental, com foco no combate e tratamento da ludopatia (vício em jogos). Além disso, estabelece a obrigação do governo em oferecer educação financeira adequada aos idosos.
Punições rigorosas para infratores
As penalidades previstas para quem estimular jogos de azar entre idosos são severas, incluindo interdição, cassação de autorização, apreensão de bens e multas de R$ 500 a R$ 3 mil. Para estabelecimentos que organizem, promovam ou explorem jogos de azar direcionados a idosos, a pena pode chegar a 2-5 anos de reclusão e multa.
As penas poderão ser aumentadas em 50% quando houver manipulação psicológica ou uso de propagandas enganosas para induzir a participação de idosos.
O projeto será analisado pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário. Para se tornar lei, precisará de aprovação tanto na Câmara quanto no Senado.