Projeto de lei propõe tornar crimes contra idosos hediondos e inafiançáveis

11/08/2025 15:30 Central do Direito
Projeto de lei propõe tornar crimes contra idosos hediondos e inafiançáveis

O Projeto de Lei 1676/25, de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), busca alterar o Estatuto da Pessoa Idosa e a Lei dos Crimes Hediondos para classificar os crimes de maus-tratos e abandono de pessoas idosas como hediondos e inafiançáveis. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Justificativa baseada no aumento de casos

A deputada fundamenta a proposição no crescimento dos casos de maus-tratos e abandono de pessoas idosas, especialmente por familiares. "Além da gravidade dos fatos, o laço de parentesco impõe um maior dever de cuidado e afeto, razão para o agravamento da pena", argumenta Silvye Alves, destacando o caráter pedagógico e preventivo da medida.

Mudanças nas penalidades

O projeto estabelece reclusão de dois a seis anos e multa para quem abandonar pessoa idosa em hospitais, casas de saúde ou entidades de longa permanência, ou não prover suas necessidades básicas quando obrigado por lei. Atualmente, o Estatuto prevê apenas detenção de seis meses a três anos para esse crime.

Para casos de maus-tratos, a proposta cria tipo penal específico com reclusão de três a oito anos para quem expuser a pessoa idosa a condições degradantes, humilhantes ou de sofrimento físico, psicológico ou moral.

Agravantes para familiares

A pena será aumentada de metade até o dobro quando o crime for praticado por descendente, irmão, cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim até o segundo grau, reconhecendo a maior gravidade quando cometido por pessoas próximas.

Tramitação legislativa

O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes da votação no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, deve ser aprovado por deputados e senadores.

A inclusão desses crimes no rol dos crimes hediondos significa que devem ser cumpridos inicialmente em regime fechado e são insuscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei