Um novo Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca endurecer as penas para casos de feminicídio quando a vítima for a mãe do agressor. O PL 908/25, de autoria do deputado Messias Donato (Republicanos-ES), propõe o aumento de um terço na pena para este crime específico.
Mudanças na legislação penal
A proposta modifica o Código Penal, que atualmente prevê pena de reclusão de 20 a 40 anos para o crime de feminicídio. O agravamento se aplicará tanto nos casos de dolo direto quanto de dolo eventual - quando o agente assume o risco de produzir o resultado e não age para evitá-lo.
Além disso, o texto inclui o homicídio doloso contra a mãe, por sua condição materna, na Lei dos Crimes Hediondos. Segundo o autor da proposta, "O homicídio de ascendente direto, especialmente da própria mãe, caracteriza-se como uma das condutas de maior reprovação social, por violar não apenas o direito à vida, mas também os valores morais e afetivos que estruturam o núcleo familiar".
Consequências jurídicas
A inclusão expressa dessa conduta como crime hediondo resultará em maior rigor no cumprimento da pena, vedando a concessão de benefícios penais como anistia, graça, indulto e progressão de regime nos termos da legislação vigente.
"O ordenamento jurídico já prevê qualificadoras para o crime de homicídio que o tornam hediondo, contudo, a proposta visa assegurar a aplicação da penalidade máxima nos casos em que a vítima for a mãe do agente, independentemente de outras circunstâncias qualificadoras", afirma Messias Donato.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no Plenário. Para se tornar lei, o projeto ainda precisará ser aprovado por deputados e senadores.