Um novo Projeto de Lei (PL 4581/24) em análise na Câmara dos Deputados busca estabelecer punições mais rigorosas para quem pratica violência contra pessoas idosas. A proposta prevê pena de 2 a 5 anos de reclusão para agressores, independentemente do tipo de violência praticada, seja física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral.
Agravantes para violência familiar
O texto, de autoria do deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), estabelece um agravante importante: a punição poderá ser aumentada em até dois terços se o agressor for parente da vítima até o terceiro grau. Segundo dados da Fiocruz citados pelo parlamentar, mais de 60% dos casos de violência contra idosos ocorrem dentro do ambiente doméstico, sendo os principais agressores os filhos, seguidos por noras ou genros e cônjuges.
Necessidade de tipificação específica
Embora o Código Penal já preveja aumento de pena para crimes como homicídio, lesão corporal e extorsão quando praticados contra idosos, o autor do projeto defende que a violência contra pessoas com 60 anos ou mais tenha uma tipificação própria, desassociada de outros crimes.
"Além de estabelecer uma punição base para todas as modalidades de violência contra a pessoa idosa, incluímos como causa de aumento de pena o fato de o autor ser cônjuge ou parente até o terceiro grau da vítima", argumenta o deputado Rodrigues.
Tramitação da proposta
O projeto, que altera o Estatuto da Pessoa Idosa, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no Plenário. Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.