Um novo Projeto de Lei (PL 4778/24) em tramitação na Câmara dos Deputados propõe a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crimes de Maus-Tratos aos Animais (CNPMA). A iniciativa, de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), visa estabelecer um mecanismo para impedir que indivíduos condenados por crueldade contra animais possam voltar a ter a guarda de qualquer espécie.
Como funcionará o cadastro
De acordo com o texto do projeto, o CNPMA será administrado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O sistema armazenará dados como nome completo, CPF, descrição do crime praticado e a sentença aplicada aos condenados por maus-tratos a animais.
As pessoas incluídas no cadastro ficarão proibidas de adotar, adquirir, manter ou ser responsáveis por qualquer tipo de animal, seja doméstico ou não. Esta restrição permanecerá vigente durante todo o período da condenação judicial, podendo ser estendida por até dez anos adicionais após o cumprimento da pena, dependendo da gravidade do delito cometido.
Consulta obrigatória para adoções
O projeto determina que o CNPMA será público e acessível a todos. A consulta ao cadastro se tornará obrigatória para processos de adoção de animais, funcionando como uma ferramenta de proteção para evitar que animais sejam entregues a pessoas com histórico de abusos.
"O cadastro será uma ferramenta fundamental para as autoridades, como o Ibama e outros órgãos de fiscalização, além de organizações de defesa dos direitos dos animais, que poderão consultar o sistema para garantir que infratores não estejam adotando ou adquirindo novos animais", afirma a deputada Silvye Alves, autora da proposta.
Tramitação da proposta
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.