Um novo Projeto de Lei em análise na Câmara dos Deputados busca garantir mais proteção às mulheres vítimas de violência doméstica. O PL 4464/24, de autoria do deputado Daniel Barbosa (PP-AL), autoriza o porte de spray de pimenta para mulheres amparadas por medidas protetivas, como forma de autodefesa contra seus agressores.
Como funcionará a autorização do porte
De acordo com a proposta, a autorização para o porte do spray de pimenta será concedida automaticamente pelo delegado responsável pelo atendimento da mulher ou mediante solicitação da vítima. O equipamento poderá ser fornecido pelos órgãos de segurança pública estaduais, que manterão registros detalhados sobre a concessão, uso e eventual devolução do dispositivo.
A autorização terá validade pelo mesmo período da medida protetiva e o uso do spray será permitido exclusivamente em situações de perigo imediato envolvendo o agressor, sendo considerado legítima defesa.
Custos serão arcados pelo agressor
Um ponto importante do projeto é que os custos relacionados ao fornecimento do spray de pimenta serão de responsabilidade do próprio agressor. Segundo o deputado Daniel Barbosa, autor da proposta, "é uma medida equilibrada, entre tantas outras possíveis, porque permite a autodefesa sem colocar em risco a segurança da própria mulher ou de outras pessoas".

Tramitação do projeto
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
O projeto representa mais uma tentativa de fortalecer os mecanismos de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade, oferecendo uma ferramenta adicional de defesa pessoal em casos de ameaça iminente.