Um novo Projeto de Lei (PL 4655/24) em tramitação na Câmara dos Deputados pretende estabelecer regras mais rígidas para nomeações de dirigentes da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A proposta, de autoria do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), visa impedir que pessoas com vínculos recentes com empresas reguladas ocupem cargos de liderança na agência.
Quarentena de dez anos para evitar conflitos de interesse
O texto veda a nomeação para cargos de presidência, direção ou gerência da Anatel de pessoas que, nos últimos dez anos, tenham exercido funções de direção, gerência ou administração em empresas reguladas pelo órgão. A proibição também se estende a quem tenha mantido vínculo contratual, consultivo ou profissional com entidades sujeitas à ação reguladora da agência no mesmo período.
Além disso, as restrições alcançam sócios ou acionistas com poder de voto, representantes de interesses do setor, e advogados que tenham atuado em demandas envolvendo assuntos relacionados à Anatel na última década.
"Tal medida visa prevenir conflitos de interesse e garantir que as decisões da agência sejam pautadas exclusivamente pelo interesse público", afirma o deputado Duarte Jr., autor da proposta que altera a Lei Geral de Telecomunicações.
Sanções e período de impedimento após o mandato
O projeto estabelece que nomeações realizadas em desconformidade com as novas regras serão consideradas nulas, sem prejuízo da apuração de responsabilidades administrativas, civis e penais dos envolvidos.
Outro ponto importante da proposta é a criação de um período de impedimento após o término do mandato. Ex-ocupantes de cargos na Anatel ficarão proibidos, pelo período de dez anos, de prestar qualquer tipo de serviço ou manter vínculo profissional com empresas do setor de telecomunicações ou entidades fiscalizadas pela agência.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.