Um novo Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe isentar a Fazenda Pública do pagamento de honorários advocatícios em casos de execução fiscal extinta por prescrição. O PL 389/25, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), visa formalizar na legislação o entendimento já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema.
Exceção de pré-executividade e seus efeitos
A proposta trata especificamente dos casos em que o juiz acolhe a "exceção de pré-executividade", um mecanismo de defesa utilizado pelo devedor na execução fiscal sem a necessidade de garantir o juízo, como ocorre na oferta de bens à penhora. Quando aceita, essa defesa pode levar à extinção da execução fiscal.
Segundo o autor do projeto, a fixação de honorários nessas situações representaria um duplo benefício ao devedor: "além dele não pagar a dívida e não apresentar bens para penhora, após a prescrição ainda teria direito a honorários advocatícios pelo reconhecimento de que a execução prescreveu", argumentou o deputado Jonas Donizette.
Tramitação e próximos passos
O PL 389/25 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.