Projeto de Lei estabelece critérios mais rigorosos para nomeações na ANA

18/03/2025 15:30 Central do Direito
Projeto de Lei estabelece critérios mais rigorosos para nomeações na ANA

Um novo Projeto de Lei (PL 4745/24) em tramitação na Câmara dos Deputados busca estabelecer critérios mais rigorosos para a nomeação de dirigentes da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). A proposta, de autoria do deputado Duarte Jr (PSB-MA), visa garantir maior imparcialidade na regulação do setor.

Restrições para nomeações

O texto proíbe que pessoas que tenham tido qualquer vínculo com empresas reguladas pela ANA nos últimos dez anos assumam cargos de presidente, diretor ou gerente na agência. A vedação inclui profissionais que atuaram em funções de direção, gerência, administração ou controle de empresas fiscalizadas pela autarquia, como companhias de água e esgoto, além de sócios e consultores.

Segundo o projeto, as designações realizadas em desacordo com essas novas regras serão consideradas nulas. Atualmente, a ANA é dirigida por uma diretoria colegiada composta por cinco membros nomeados pelo presidente da República e sabatinados pelo Senado Federal, com mandatos de cinco anos.

Quarentena estendida

Outra mudança significativa proposta pelo PL é a implementação de um período de "quarentena" de dez anos para ex-diretores da agência. Durante esse período, eles ficariam impedidos de atuar, direta ou indiretamente, em empresas ou entidades do setor de água e saneamento básico após deixarem o cargo.

O deputado Duarte Jr argumenta que as medidas têm como objetivo fortalecer os critérios de nomeação para os principais cargos da ANA, equilibrando os interesses dos usuários, das empresas e do próprio governo. "A proposta visa assegurar a imparcialidade e a competência técnica do órgão regulador, essencial em um setor estratégico e dinâmico como o de gestão dos recursos hídricos e saneamento básico", afirmou o parlamentar.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano, de Minas e Energia, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

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