Um novo Projeto de Lei (PL 4355/24), de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), propõe classificar como atos de improbidade administrativa a veiculação de publicidade institucional e pronunciamentos oficiais durante os três meses que antecedem as eleições.
Mudanças na legislação eleitoral
A proposta, que altera a Lei das Eleições e a Lei de Improbidade Administrativa, prevê exceções apenas para comunicações relacionadas a emergências de saúde pública, calamidades, comoções internas, estado de defesa, estado de sítio ou guerra.
Se aprovada, a lei permitirá punições severas aos infratores, incluindo a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por até 14 anos, conforme estabelece a Lei de Improbidade Administrativa.
Justificativa e objetivos
Segundo a deputada Dayany Bittencourt, a publicidade institucional em ano eleitoral pode comprometer a imparcialidade do processo eleitoral. "Ao divulgar atos, programas, obras e serviços nos meses que antecedem o pleito, há o risco de que se promova indevidamente uma percepção positiva da administração, desequilibrando a disputa eleitoral", afirmou a parlamentar.
A proposta defende que a comunicação institucional nesse período deve limitar-se ao estritamente indispensável, visando proteger a moralidade administrativa e evitar o uso da publicidade como ferramenta eleitoral.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, precisará ainda da aprovação do Senado Federal.