Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca classificar pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, seguindo o mesmo modelo já aplicado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Igualdade de direitos para condições semelhantes
O PL 479/25, de autoria do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), reconhece o TDAH como um transtorno neurobiológico que afeta a concentração, impulsividade e causa hiperatividade. Segundo o parlamentar, por se tratar de uma condição de neurodesenvolvimento semelhante ao autismo, as pessoas com TDAH devem ter acesso às mesmas garantias legais.
"Por serem condições semelhantes, devem ter as garantias previstas em lei para permitir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas", defende Duarte na justificativa do projeto.
Garantias em educação e saúde
O texto prevê que pessoas com TDAH não poderão ser impedidas de participar de planos privados de assistência à saúde devido à sua condição. Além disso, estabelecimentos de ensino ficarão proibidos de recusar matrículas de alunos com o transtorno, sob pena de multa que varia de 3 a 20 salários-mínimos.
Atualmente, o Estatuto da Pessoa com Deficiência considera como pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Já a Lei Berenice Piana equipara pessoas com autismo às pessoas com deficiência para todos os efeitos legais.
Tramitação da proposta
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a medida precisará ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores.
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