A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 403/25, que visa garantir acompanhamento psicológico a crianças e adolescentes que sejam filhos, enteados ou que residam no mesmo domicílio de vítimas de feminicídio, mesmo em casos onde o crime não resulta em morte.
A proposta, de autoria do deputado Augusto Puppio (MDB-AP), altera a Lei da Escuta Protegida, passando a presumir a existência de violência psicológica quando menores possuem laços de parentesco ou coabitam com a vítima. Segundo o texto, a simples instauração de inquérito policial relacionado ao feminicídio já seria motivo suficiente para iniciar o acompanhamento psicossocial dos menores.
Mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente
O projeto também propõe alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente, determinando que o conselho tutelar assegure acompanhamento psicossocial para menores vítimas ou testemunhas de violência doméstica e familiar, ou submetidos a tratamentos cruéis, degradantes ou formas violentas de educação e disciplina.
Ao justificar a proposta, o deputado Augusto Puppio destacou o alarmante número de feminicídios no Brasil: em 2022, foram registrados 1.437 casos, o equivalente a um a cada seis horas. "Crianças e adolescentes, especialmente aqueles que convivem diretamente com as vítimas, frequentemente presenciam os episódios de violência, o que os torna vítimas indiretas", lamentou o parlamentar.
Tramitação da proposta
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.