A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 2083/22, que cria mecanismos para impedir que agressores de mulheres continuem a ameaçar ou agredir suas vítimas mesmo após condenação ou durante prisão provisória.
Novas medidas de proteção
O texto aprovado estabelece como falta grave a aproximação do agressor da residência ou local de trabalho da vítima ou de seus familiares durante o cumprimento da pena em regime aberto, semiaberto ou em saídas autorizadas. A proposta também permite a transferência do preso para outro estabelecimento penal, inclusive em outro estado, e possibilita a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) em caso de novas ameaças ou agressões.
Tortura como crime em contexto de violência doméstica
Uma das inovações do projeto é a alteração da Lei dos Crimes de Tortura para incluir como modalidade específica a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar. Para este crime, a pena prevista é de reclusão de 2 a 8 anos.
Caso Barbara Penna
De autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), o projeto foi inspirado no caso de Barbara Penna, de Porto Alegre (RS), vítima de tentativa de feminicídio em 2013 que continuou sendo ameaçada pelo agressor mesmo após sua prisão. A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta, destacando que "as medidas visam impedir que agressores, mesmo após condenados ou durante a prisão provisória, continuem a ameaçar ou agredir suas vítimas".
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no Plenário da Câmara. Se aprovado sem modificações pelos deputados, o texto, que já passou pelo Senado, irá à sanção presidencial. A futura lei receberá o nome de Barbara Penna.