O Projeto de Lei 1054/26, de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), estabelece um novo tipo penal para combater a criação fraudulenta de entidades privadas sem fins lucrativos destinadas a desviar recursos públicos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados e pretende incluir o crime no Código Penal.
Penas Previstas
O texto estabelece pena de reclusão de 4 a 10 anos, além de multa, para quem constituir ou utilizar entidade privada de forma fraudulenta com objetivo de simular interesse público e obter recursos governamentais. O crime se configura mesmo sem o desvio efetivo do dinheiro, bastando a obtenção ou liberação do recurso público.
Alcance da Legislação
A mesma penalidade se aplica a colaboradores que contribuam de forma consciente e relevante para criar ou manter a entidade fraudulenta, mesmo sem participação formal na organização. Esta extensão visa coibir esquemas organizados de apropriação de verbas públicas.
Justificativa do Autor
Segundo o deputado, o objetivo é aperfeiçoar a proteção penal do patrimônio público e da moralidade administrativa. Cabo Gilberto Silva argumenta que crimes como peculato e estelionato apresentam dificuldades de enquadramento quando a fraude constitui uma estrutura organizada, não apenas atos isolados.
"A crescente complexidade das relações entre Estado e entidades privadas, especialmente no âmbito de parcerias e convênios, demanda instrumentos normativos capazes de enfrentar fraudes estruturadas e organizadas", justificou o parlamentar.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir ao Plenário. Para se tornar lei, necessita aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.