O Projeto de Lei 6542/25, de autoria do deputado Vanderlan Alves (Solidariedade-CE), estabelece normas gerais para o licenciamento, instalação e operação de aterros sanitários em todo o território nacional. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, visa reforçar a proteção ambiental, hídrica, sanitária e dos direitos de povos e comunidades tradicionais.
Licenciamento Ambiental Obrigatório
O texto determina que aterros sanitários só poderão funcionar com licenciamento ambiental completo, proibindo formas simplificadas, autodeclaratórias ou por adesão. Será obrigatório Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) para empreendimentos de grande porte, com capacidade a partir de 100 toneladas por dia, ou localizados em áreas sensíveis.
Proteção de Áreas Sensíveis
O projeto define como áreas sensíveis regiões de recarga de aquíferos, bacias hidrográficas estratégicas, mananciais de abastecimento humano, territórios indígenas ou quilombolas e áreas ocupadas por povos e comunidades tradicionais. Em casos de risco de contaminação de aquíferos ou mananciais, o órgão ambiental deverá suspender o licenciamento ou a operação do empreendimento.
Participação Social e Transparência
A proposta prevê a realização de pelo menos quatro audiências públicas nas áreas afetadas sobre o licenciamento ambiental de aterros sanitários. Quando houver impacto sobre povos indígenas, comunidades quilombolas ou tradicionais, será obrigatória a consulta prévia, livre e informada, além de audiência específica nessas localidades. O Ministério Público deverá acompanhar todas as etapas do licenciamento.
Próximos Passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Segundo o autor, a proposta não pretende impedir a destinação adequada dos resíduos sólidos, mas garantir que a atividade ocorra com responsabilidade, rigor técnico, transparência e respeito aos direitos fundamentais.