A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em 9 de julho, o Projeto de Lei 1107/24, que torna obrigatória a indicação da origem escolar em denúncias de violência doméstica contra crianças e adolescentes.
Aprimoramento na coleta de dados sobre violência infantil
O projeto determina que, nos casos em que houver suspeita de violência identificada no ambiente escolar, a denúncia deverá ser feita prioritariamente pela diretoria do estabelecimento de ensino. A proposta altera a Lei Henry Borel e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), visando melhorar a qualidade dos dados sobre violência contra menores.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação, destacando que "esta proposta será benéfica para a produção de políticas públicas destinadas a evitar tais ocorrências". Já a autora do projeto, deputada Duda Salabert (PDT-MG), argumentou que a implementação de estratégias baseadas em evidências enfrenta dificuldades devido à falta de dados confiáveis sobre casos relatados a partir das escolas.
Papel fundamental das escolas na proteção infantil
"Os professores são frequentemente os primeiros a notar indícios de violência ou os primeiros que crianças e adolescentes buscam para relatar agressões. Apesar disso, pela forma como registramos as ocorrências atualmente, não é possível identificar quando um registro partiu de notificação da escola", afirmou Salabert.
Próximos passos legislativos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Para mais informações sobre a tramitação de projetos de lei, acesse o portal da Câmara dos Deputados.