A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados deu um importante passo para ampliar os direitos das pessoas com deficiência ao aprovar projeto de lei que estende a gratuidade no transporte coletivo para aqueles que estejam temporariamente em localidades fora de seu domicílio.
Abrangência nacional e desburocratização
O texto aprovado estabelece que, nos estados e municípios onde já existe previsão legal de gratuidade no transporte para pessoas com deficiência, esse benefício deverá ser estendido também àquelas que estejam temporariamente no território, mesmo não sendo residentes. Para usufruir do direito, bastará apresentar documento oficial que comprove a condição de deficiência, emitido por autoridade competente da unidade federativa de origem.
O deputado Duarte Jr. (PSB-MA), relator da proposta, apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 456/22, do deputado licenciado Fábio Henrique (SE), com o objetivo de tornar o texto mais claro e reduzir a burocracia. "A nova redação propõe tornar mais explícito que o direito à gratuidade no transporte público será garantido a todas as pessoas com deficiência que estejam naquele local — independentemente de morarem ali ou estarem apenas de passagem", explicou o relator.
Simplificação documental
Uma importante mudança introduzida pelo relator foi a eliminação da necessidade de criação de documentos específicos para comprovação da deficiência. Segundo Duarte Jr., "exigir um novo modelo de carteirinha ou certificado apenas para uso temporário em outra localidade criaria barreiras desnecessárias e poderia dificultar o acesso justamente àqueles que mais precisam de agilidade no serviço público".
O projeto prevê ainda que estados e municípios poderão firmar convênios ou cooperação para facilitar o reconhecimento e a padronização dos documentos de identificação. As medidas serão inseridas no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.