O Projeto de Lei 6244/25, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece regras específicas para acelerar a concessão de pensão por morte aos dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A proposta garante prioridade absoluta na tramitação desses pedidos no INSS e impede que o autor do crime receba ou administre o benefício.
Dispensa de Carência e Procedimentos Simplificados
Pela proposta, a pensão será concedida independentemente de carência, desde que a vítima tenha qualidade de segurada na data do óbito. O INSS deverá adotar procedimentos simplificados, incluindo padronização de documentos e integração eletrônica com a polícia e a Justiça para confirmar a ocorrência do crime, eliminando a necessidade das famílias solicitarem certidões a diferentes órgãos.
Benefício Provisório Imediato
Uma das principais inovações é a possibilidade de concessão de benefício provisório. Com elementos mínimos que indiquem o feminicídio, como boletim de ocorrência ou inquérito policial, o INSS poderá liberar o pagamento imediatamente, antes da conclusão do processo criminal. Se confirmado o feminicídio, o benefício torna-se definitivo; caso contrário, será revisado.
Proteção Contra o Agressor
O texto proíbe expressamente que o autor, coautor ou partícipe do feminicídio seja dependente para receber a pensão, administre valores pagos aos filhos menores ou atue como procurador. Nesses casos, a administração ficará a cargo de outro responsável legal não envolvido no crime.
Urgência Social
O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), autor da proposta, cita dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública que registrou 1.459 feminicídios em 2024. "A pensão por morte decorrente de feminicídio não é mera prestação pecuniária: trata-se de instrumento civilizatório destinado a resguardar, com urgência e dignidade, crianças e dependentes que perderam a figura materna em circunstâncias violentas", afirma.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.