PL 75/25: Crime de subtração de crianças pode se tornar hediondo com pena de até 10 anos

17/03/2025 15:30 Central do Direito
PL 75/25: Crime de subtração de crianças pode se tornar hediondo com pena de até 10 anos

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe mudanças significativas na punição para quem subtrai crianças ou adolescentes com o objetivo de colocá-los em lar substituto. O PL 75/25, de autoria do deputado Marco Brasil (PP-PR), busca classificar esse crime como hediondo e aumentar substancialmente as penas previstas.

Aumento significativo da pena

Atualmente, a legislação prevê pena de reclusão de dois a seis anos, além de multa, para quem comete o crime de subtração de menores. Com a nova proposta, a punição seria elevada para reclusão de seis a dez anos e multa, representando um aumento considerável no rigor penal.

O deputado Marco Brasil argumenta que a pena atual é desproporcional à gravidade do ato, especialmente quando há intenção de inserção em lar substituto irregular. "A impunidade relativa a esses casos pode incentivar a reincidência, já que agentes envolvidos em redes clandestinas operam sob a percepção de baixo risco penal", destacou o parlamentar.

Equiparação a outros crimes graves

Um dos argumentos centrais da proposta é que crimes análogos, como sequestro e tráfico de pessoas, já são considerados hediondos. Segundo o autor do projeto, "a classificação como crime hediondo inibe a progressão de regime prisional antecipado, assegurando maior efetividade punitiva".

O texto altera tanto a Lei dos Crimes Hediondos quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente, fortalecendo a proteção legal de crianças e adolescentes contra este tipo de crime.

Tramitação do projeto

A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o projeto precisará da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.