Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe mudanças significativas na punição para quem subtrai crianças ou adolescentes com o objetivo de colocá-los em lar substituto. O PL 75/25, de autoria do deputado Marco Brasil (PP-PR), busca classificar esse crime como hediondo e aumentar substancialmente as penas previstas.
Aumento significativo da pena
Atualmente, a legislação prevê pena de reclusão de dois a seis anos, além de multa, para quem comete o crime de subtração de menores. Com a nova proposta, a punição seria elevada para reclusão de seis a dez anos e multa, representando um aumento considerável no rigor penal.
O deputado Marco Brasil argumenta que a pena atual é desproporcional à gravidade do ato, especialmente quando há intenção de inserção em lar substituto irregular. "A impunidade relativa a esses casos pode incentivar a reincidência, já que agentes envolvidos em redes clandestinas operam sob a percepção de baixo risco penal", destacou o parlamentar.
Equiparação a outros crimes graves
Um dos argumentos centrais da proposta é que crimes análogos, como sequestro e tráfico de pessoas, já são considerados hediondos. Segundo o autor do projeto, "a classificação como crime hediondo inibe a progressão de regime prisional antecipado, assegurando maior efetividade punitiva".
O texto altera tanto a Lei dos Crimes Hediondos quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente, fortalecendo a proteção legal de crianças e adolescentes contra este tipo de crime.
Tramitação do projeto
A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o projeto precisará da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.