A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4581/24, que estabelece pena de 2 a 5 anos de reclusão para crimes de violência contra pessoas com 60 anos ou mais, independentemente da punição específica para cada tipo de violência.
Agravantes para familiares agressores
De acordo com o texto aprovado, a punição poderá ser aumentada em até 2/3 quando o agressor for cônjuge ou parente da vítima até o terceiro grau. A medida considera estatísticas alarmantes: mais de 60% dos casos de violência contra idosos ocorrem dentro do ambiente familiar, com filhos figurando como principais agressores.
O projeto, de autoria do deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), altera o Estatuto da Pessoa Idosa e complementa dispositivos do Código Penal, que já prevê aumento de pena para crimes como homicídio, lesão corporal e extorsão quando praticados contra idosos.
Proteção e prevenção
O relator da proposta, deputado Pastor Gil (PL-MA), manifestou-se favoravelmente ao projeto, destacando seu caráter preventivo: "A proposta busca não apenas criminalizar a violência, mas também atuar como um desincentivo para que familiares cometam abusos, reconhecendo a gravidade da situação e a necessidade de proteger as pessoas idosas".
Tramitação
A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, será votada no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.