Penas mais severas para maus-tratos contra pessoas com deficiência são aprovadas em comissão da Câmara

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados deu um passo importante na proteção de pessoas vulneráveis ao aprovar o Projeto de Lei 1978/25, que aumenta em um terço a pena para o crime de maus-tratos quando praticado contra pessoa com deficiência.

Equiparação de proteção legal

O texto, de autoria do deputado Ribamar Silva (PSD-SP), altera o Código Penal para garantir às pessoas com deficiência a mesma proteção já conferida a menores de 14 anos. Atualmente, a legislação prevê pena de dois meses a um ano de detenção, ou multa, para quem coloca em risco a vida ou a saúde de pessoa sob sua responsabilidade, com aumento de um terço apenas quando a vítima é menor de 14 anos.

O relator da proposta, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), destacou a vulnerabilidade das pessoas com deficiência: "O crime de maus-tratos — que afeta diretamente a dignidade da vítima —, quando comparado a crimes patrimoniais ou ambientais, revela-se injustificadamente menos repreendido pela legislação penal vigente. Essa desproporção deve ser corrigida, sobretudo quando a vítima for pessoa com deficiência".

Justificativa para punição mais severa

A principal justificativa para o aumento da pena é que pessoas com deficiência, assim como menores de 14 anos, frequentemente enfrentam dificuldades para denunciar abusos, se defender ou buscar ajuda, o que as torna mais vulneráveis a situações de maus-tratos e violência.

Próximos passos da tramitação

A proposta seguirá em caráter conclusivo para análise nas comissões de Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto ainda precisará ser aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Para mais informações sobre a tramitação de projetos de lei, acesse o portal da Câmara dos Deputados.