A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4168/24, que aumenta significativamente a pena para o crime de charlatanismo no Brasil. A proposta eleva a punição atual de detenção de três meses a um ano para detenção de um a quatro anos, além de multa.
O que configura charlatanismo e as novas punições
O crime de charlatanismo consiste em práticas fraudulentas voltadas a enganar vítimas com falsos tratamentos, curas milagrosas ou soluções enganosas. A proposta, apresentada pela deputada Dayany Bittencourt (União-CE), altera o Código Penal e prevê agravantes específicos.
Segundo o texto aprovado, a pena poderá aumentar de 1/3 até o dobro quando o crime for praticado contra pessoas idosas, pessoas com deficiência ou em ambiente digital, incluindo redes sociais, aplicativos e jogos online.
Proteção a grupos vulneráveis
O relator do projeto, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), incluiu uma emenda para contemplar expressamente as pessoas com deficiência nas hipóteses de aumento de pena. Em sua justificativa, o parlamentar destacou que a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos registrou mais de 21 mil denúncias de violações contra pessoas idosas apenas em 2024.
"A proposta não busca apenas punir os infratores de maneira mais rigorosa, mas também transmitir uma mensagem clara: a sociedade não tolera a exploração de seus membros mais vulneráveis, especialmente as pessoas idosas e com deficiência", afirmou o deputado.
Tramitação e próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário. Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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