Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados propõe aumentar a pena máxima para o crime de lavagem de dinheiro, equiparando-a à punição prevista para corrupção passiva. A proposta, de autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), altera a Lei de Lavagem de Dinheiro e estabelece novo parâmetro punitivo para o delito.
Nova estrutura de penas
O Projeto de Lei 4398/24 modifica a atual pena para lavagem de dinheiro, que passaria de 3 a 10 anos de reclusão e multa para 2 a 12 anos e multa. A mudança iguala a punição à prevista no Código Penal para corrupção passiva, reconhecendo a correlação entre os dois crimes.
Justificativa da proposta
Segundo o autor da proposta, deputado Isnaldo Bulhões Jr., os crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva possuem "simetria e correlação", o que justifica a aproximação das punições. "Com isso, confere-se uma pena maior para a modalidade mais grave da conduta delitiva, com reflexos diretos no instituto da prescrição", argumenta o parlamentar.
Tramitação legislativa
Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, pelo Plenário da Casa e, posteriormente, pelo Senado Federal. Interessados podem acompanhar a tramitação completa através do portal da Câmara dos Deputados.
Para mais informações sobre o processo legislativo, consulte o guia Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.