A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/22, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), busca alterar o texto constitucional para incluir as guardas municipais e os agentes de trânsito no rol dos órgãos de segurança pública. A medida representa uma significativa mudança na estrutura de segurança pública brasileira, ampliando formalmente as responsabilidades dos municípios nessa área.
Novas atribuições e possibilidade de mudança de nomenclatura
De acordo com a proposta, os municípios poderão constituir guardas ou polícias municipais com atribuições específicas, incluindo a proteção de bens, serviços e instalações municipais, além do policiamento ostensivo local e comunitário. A PEC também prevê que essas corporações poderão exercer ações de segurança em seus territórios e prestar apoio aos demais órgãos de segurança pública.
Um ponto importante da proposta é a autorização para que os municípios alterem, mediante lei, a nomenclatura de suas guardas para "polícia municipal", "guarda civil", "guarda civil municipal", "guarda metropolitana" ou "guarda civil metropolitana". Essa mudança potencialmente reforça o caráter policial dessas instituições.
Concurso público e transformação de cargos
A PEC estabelece que o preenchimento do quadro de servidores das guardas municipais que optarem pela mudança de nomenclatura deverá ocorrer exclusivamente por meio de concurso público ou pela transformação dos cargos isolados ou dos cargos de carreira dos atuais guardas municipais, garantindo a continuidade do serviço.
Atualmente, a Constituição Federal reconhece como órgãos de segurança pública apenas a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e polícias penais federal, estaduais e distrital.
Tramitação da proposta
A proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que avaliará sua legalidade, juridicidade e constitucionalidade. Caso seja admitida, será examinada por uma comissão especial a ser criada especificamente para este fim, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara dos Deputados.