O Conselho Pleno da OAB aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (26/5), sua participação como amicus curiae no Recurso Extraordinário com Agravo 1.458.696 em tramitação no Supremo Tribunal Federal. O caso discute a possibilidade de um tribunal despronunciar, via habeas corpus, uma pessoa já condenada pelo Tribunal do Júri, mesmo após o trânsito em julgado da sentença.
Repercussão geral no STF
A decisão foi tomada durante sessão ordinária realizada em Goiânia, na sede da OAB-GO. O tema está cadastrado como Tema 1311 da repercussão geral no STF, tendo sido a proposta apresentada pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, com relatoria do conselheiro federal Leonardo Maia Nascimento (PA).
Questionamentos sobre provas e garantias constitucionais
Em seu voto, o relator enfatizou que o caso envolve "elementos de prova questionáveis, especialmente depoimentos colhidos com violação ao direito ao silêncio e à presença da defesa técnica". A controvérsia coloca em tensão princípios constitucionais como a presunção de inocência e a inadmissibilidade de provas ilícitas frente à soberania do júri e à estabilidade das decisões judiciais.
Defesa do habeas corpus como garantia fundamental
O parecer aprovado ressalta que a atuação da OAB está em conformidade com o artigo 44, inciso I, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994), que estabelece a defesa da Constituição e dos direitos fundamentais. "O habeas corpus, como remédio constitucional histórico, não pode sofrer restrições indevidas sob o argumento de preservar institutos que, em essência, existem para proteger o cidadão contra abusos do Estado", afirmou o relator no documento.