Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca criar uma tipificação criminal específica para combater ordens ilegais em áreas dominadas por organizações criminosas. O PL 4335/24, de autoria do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), propõe alterações no Código Penal para estabelecer punições mais severas a quem ordenar ou constranger pessoas em territórios controlados por facções.
Nova tipificação criminal com penas mais rigorosas
A proposta define como crime "ordenar ou constranger alguém a fazer o que a lei não manda ou deixar de fazer o que ela permite" em áreas sob influência de grupos criminosos. A pena prevista é de 2 a 4 anos de reclusão, podendo ser aumentada em 1/3 se a conduta ocorrer no trânsito ou for motivada por disputas entre organizações criminosas.
Segundo o autor do projeto, a atual tipificação de constrangimento ilegal, que prevê pena de apenas 3 meses a 1 ano de detenção, é insuficiente para coibir a prática em comunidades vulneráveis. "A norma penal deve estar atenta a esse novo tipo de criminalidade, que, conquanto não apresente resultado material muito evidente, como um homicídio ou roubo, já é hábil a provocar extrema instabilidade social", argumentou Mendes.
Homenagem a vítima de violência
O deputado afirmou que a proposta é uma homenagem à jovem Carolayne Barcelos, assassinada na cidade de Serra (ES) por não atender à ordem de criminosos para abrir as janelas do carro. O caso exemplifica o tipo de situação que o projeto busca combater.
Tramitação legislativa
O PL 4335/24 será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no Plenário da Câmara. Após aprovação na Câmara dos Deputados, o texto ainda precisará passar pelo Senado Federal para, enfim, tornar-se lei.