A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que estabelece penas específicas para crimes contra infraestruturas essenciais de energia e telecomunicações. A proposta, relatada pelo deputado Kim Kataguiri (União-SP), amplia o escopo original do PL 4250/24, de autoria do deputado Yury do Paredão (MDB-CE).
Penas mais severas para diferentes tipos de crime
O texto aprovado prevê reclusão de 3 a 8 anos e multa de no mínimo duas vezes o valor estimado dos materiais para casos de furto. Para o roubo, haverá acréscimo de 2/3 na pena usual e multa de no mínimo quatro vezes o valor dos materiais. Já para a receptação, a pena será dobrada se o receptador for comerciante.
Uma das principais inovações do projeto é a classificação desses crimes como hediondos, o que implica em regime legal mais rigoroso, sem direito a anistia, graça, indulto e fiança. Além disso, o texto impõe regulamentações mais estritas para o comércio de fios de cobre, exigindo licenciamento e comprovação da origem lícita do material.
Proteção às concessionárias
O substitutivo apresentado por Kataguiri também inclui um dispositivo que suspende, por até dez dias, as obrigações regulatórias das concessionárias de telecomunicações e de energia elétrica em casos de roubo ou furto de equipamentos. "A medida busca equilibrar a responsabilidade das concessionárias com a imprevisibilidade de eventos criminosos que possam comprometer a prestação dos serviços", explicou o relator.
O projeto seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, para o Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a proposta ainda precisará ser aprovada pelo Senado Federal.