Um novo projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados visa proibir a comercialização de dados biométricos sensíveis no Brasil, como impressões digitais, reconhecimento facial, íris, voz e material genético (DNA). O PL 36/25, de autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), propõe alterações significativas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Penalidades severas para infratores
A proposta estabelece que tanto pessoas físicas quanto jurídicas com atuação no Brasil estarão sujeitas às novas regras. Em caso de descumprimento, as penalidades podem chegar a multas de até R$ 50 milhões, valor que poderá dobrar em casos de reincidência, atingindo R$ 100 milhões.
Tratamento de dados com consentimento explícito
De acordo com o projeto, o tratamento de dados biométricos sensíveis só será permitido quando estritamente necessário para a finalidade pretendida, mediante justificativa específica e consentimento explícito do titular. Além disso, qualquer pessoa poderá solicitar o cancelamento e exclusão de seus dados biométricos sensíveis a qualquer momento, com prazo de atendimento de até 15 dias, exceto nos casos de cumprimento de obrigações legais ou regulatórias.
Motivação e tramitação
O deputado Ricardo Ayres justifica a proposta citando casos recentes que têm ocupado o noticiário, como o pagamento em troca do escaneamento da íris. "Essa e outras práticas expõem os cidadãos à violação de privacidade e ao uso indevido de dados", alerta o parlamentar.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.