Nova Proposta de Lei Permite que Vítimas de Violência Doméstica Consultem Histórico Criminal de Agressores

Um novo Projeto de Lei (PL 262/25) em tramitação na Câmara dos Deputados propõe uma importante modificação na Lei Maria da Penha, permitindo que vítimas de violência doméstica tenham acesso ao histórico criminal de seus agressores. A iniciativa, apresentada pela deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), visa fortalecer os mecanismos de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade.

Como funcionará o acesso ao histórico criminal

De acordo com o projeto, a polícia poderá fornecer o histórico criminal do agressor à vítima quando houver medida protetiva de urgência em vigor, quando existir depoimento formal registrado por violência doméstica ou familiar, ou quando forem identificados indícios de risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima.

O acesso será sigiloso e restrito, garantido exclusivamente à vítima, seu representante legal e às autoridades competentes. A solicitação poderá ser feita presencialmente na delegacia, por meio eletrônico seguro ou por outro canal oficial dos órgãos competentes, com prazo de fornecimento das informações em até 24 horas após o pedido, exceto em situações que exijam maior investigação.

Justificativa e importância da medida

"A proposta se justifica não apenas pelos alarmantes índices de violência doméstica, mas pela necessidade de oferecer às vítimas ferramentas eficazes para garantir sua segurança", afirmou a deputada Maria Rosas. Segundo a parlamentar, o direito de acessar o histórico criminal do agressor "é uma medida essencial para salvar vidas e reforçar o compromisso do Estado com a dignidade e proteção das pessoas em situação de vulnerabilidade".

Tramitação do projeto

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

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